STJ — 3092251

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5747dc8f1d2dafaa8d72e7f99354e5dd24be4ab29c9a2ec29172d8bfb8fa3a4e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, atendendo aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A decisão que reconhece o comparecimento espontâneo e não é tempestivamente impugnada torna preclusa a discussão sobre a existência desse comparecimento, vedando-se, à luz do art. 505 do CPC/2015, a rediscussão da matéria na mesma relação processual, inclusive quanto a temas de ordem pública. 3. A interrupção da prescrição pela citação retroage à data da propositura da ação quando o exequente atua diligentemente para a realização do ato citatório e a demora decorre de dificuldades de localização do executado ou de trâmites judiciais, nos termos dos arts. 219 do CPC/1973, 240 do CPC/2015 e da Súmula 106/STJ. 4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da diligência do exequente e da imputação de responsabilidade pela demora na citação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.