STJ — 3108521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0ca582927994937a47d1d299e17373ef432a1814768dc5470b2c57b5e92f878
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA POR JUNTADA TARDIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECI DO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que enfrenta de forma suficiente as questões necessárias à solução da lide não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ainda que contrária à pretensão da parte.
- A juntada posterior de planilha de cálculo que apenas compila documentos já constantes dos autos, sem inovação probatória e sem demonstração de prejuízo, não configura cerceamento de defesa.
- A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência da documentação e da inexistência de prejuízo ao contraditório encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório.
- Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.