STJ — 3120147
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 363378eb670dfca39277a5413a67dec8543483b535da4f18ee1801d09989d3f6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento de culpa concorrente e o rateio do prejuízo em ação indenizatória, quando decorrentes de interpretação lógico-sistemática dos pedidos e da causa de pedir, não configuram julgamento extra ou ultra petita nem violam o art. 322, § 2º, do Código de Processo Civil.
- A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da culpa concorrente das partes e da repartição do prejuízo em hipóteses de golpe praticado p or terceiro demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil somente é cabível quando os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, não se aplicando quando opostos, uma única vez, com o objetivo de sanar vícios do julgado ou de prequestionar matéria federal, conforme a Súmula 98/STJ.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, mantidas as demais conclusões do acórdão recorrido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.