Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ.
APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no
Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em
consonância com os princípios da proteção integral, da função social
do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
- Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano
de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de
beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à
preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando
demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode
acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência
do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ.
APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no
Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em
consonância com os princípios da proteção integral, da função social
do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
2. Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano
de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de
beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à
preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando
demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode
acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência
do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPÊUTICA ESSENCIAL)
STJ - <<AREsp 2955279>>-SP, <<AgInt no REsp 2236319>>-SP,
<<REsp 2209351>>-SP, <<REsp 2223941>>-SP,
RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1082
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2249837 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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