STJ — 50979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b7674d099412741a6a30d9d0945264b248eb5c09fb327e31dda69dae50d7d10
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1435865
- Número de registro na fonte
- 202600802764
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. DESÍDIA DA DEVEDORA
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a recuperanda, embora ciente da existência e do valor de crédito trabalhista decorrente de acidente do trabalho, deixou de incluí-lo no processo recuperacional, descumprindo obrigação prevista no artigo 51, III, da LREF.
- Encerrada a recuperação judicial e transitada em julgado a decisão, cessa a competência do juízo recuperacional para analisar a prática de atos constritivos, restabelecendo-se a competência do juízo da execução individual.
- A superveniência do trânsito em julgado da sentença de encerramento afasta a alegação de descumprimento de decisões anteriores desta Corte que reconheciam a competência do juízo da recuperação, porquanto esgotada a vis attractiva.
- Eventual discussão acerca da novação dos créditos sujeitos ao plano não pode ser examinada no âmbito da presente reclamação.
- Configurada a desídia da devedora, que não apresentou proposta de pagamento nem mesmo dentro dos parâmetros do plano de recuperação judicial, devendo suportar os ônus de sua desídia.
- Reclamação julgada improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 50979 no STJ está identificado por “RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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