Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA
RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM
PRECEDENTE REPETITIVO. ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, possui natureza
excepcional, sendo cabível apenas para preservar a competência do
Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
- Nas hipóteses em que o Tribunal de origem nega seguimento a
recurso especial com fundamento em precedente submetido ao rito dos
recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC), o recurso cabível é
o agravo interno previsto no § 2º do referido dispositivo.
- A interposição de agravo em recurso especial, nessa hipótese,
revela-se manifestamente incabível, o que afasta o cabimento da
reclamação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA
RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM
PRECEDENTE REPETITIVO. ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, possui natureza
excepcional, sendo cabível apenas para preservar a competência do
Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
2. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem nega seguimento a
recurso especial com fundamento em precedente submetido ao rito dos
recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC), o recurso cabível é
o agravo interno previsto no § 2º do referido dispositivo.
3. A interposição de agravo em recurso especial, nessa hipótese,
revela-se manifestamente incabível, o que afasta o cabimento da
reclamação.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.