Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00015931420138250042

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: AREIA BRANCAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11250359c7a358d502b63a6e08eceb7280286a501f95eb81ea5c72e779fce998

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015931420138250042 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “AREIA BRANCA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 11250359c7a358d502b63a6e08eceb7280286a501f95eb81ea5c72e779fce998. SHA-256 do comentário: e3b544469eabfbb60d2227b3670eadbd42bddeac4f4110f7123afc5643861bde.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866
  • Registro documental: 11250359c7a358d502b63a6e08eceb7280286a501f95eb81ea5c72e779fce998
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  2. 2014-02-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2014-02-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2014-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2014-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2014-08-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2015-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-03-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-03-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-04-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-04-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-04-22 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2015-05-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2015-05-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2015-08-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-04 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-07 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-26 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:12:41.017000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131204120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 11250359c7a358d502b63a6e08eceb7280286a501f95eb81ea5c72e779fce998

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-04 a 2015-10-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-14
Definitivo (TPU 246)
2015-05-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-06
Definitivo (TPU 246)
2015-04-22
Desistência (TPU 463)
2015-04-17
Conclusão (TPU 51)
2015-04-16
Petição (TPU 85)
2015-04-15
Recebimento (TPU 132)
2015-04-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-27
Documento (TPU 581)
2015-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-17
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-28T11:15:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-03-26T13:43:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-12-16T08:19:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-09-30T14:45:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-11T13:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-05-02T05:15:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-04-29T12:38:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-03-19T10:59:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-03-11T08:51:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-01-07T13:04:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-08-14T11:07:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-05-06T14:02:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-05-06T14:01:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2015-04-22T11:27:59.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18160",
        "nome": "Areia Branca"
      }
    }
  15. 2015-04-17T13:14:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-04-16T09:40:27.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-04-15T11:15:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-04-14T14:30:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-03-27T11:26:32.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-03-17T12:09:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-03-13T10:31:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2015-03-11T11:46:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-03-10T13:55:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-03-10T11:10:16.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-01-23T13:19:10.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-11-27T13:36:23.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-11-27T10:25:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-10-06T08:50:50.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-09-05T08:47:01.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-09-04T12:45:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-08-20T11:43:06.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2014-08-20T11:27:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-08-14T09:03:05.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-08-06T12:54:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2014-08-06T10:36:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-07-21T13:29:12.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-06-13T11:11:47.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-06-12T09:33:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-06-10T10:07:38.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-04-30T16:18:37.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.