Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. OMISSÕES. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impõe-se a correção de erro material constante do dispositivo do
acórdão, para fins de atribuir ao embargante a responsabilidade por
70% das custas processuais, cabendo o restante (30%) à embargada.
- Não se constatam as omissões apontadas pelo embargante, pois a
questão relativa ao montante a ser restituído pelo embargante à
embargada não era objeto de discussão no recurso especial, é
evidente que a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor
atualizado da causa e não incumbe ao STJ proceder à correção, de
ofício, do valor da causa.
- Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir
erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. OMISSÕES. AUSÊNCIA.
1. Impõe-se a correção de erro material constante do dispositivo do
acórdão, para fins de atribuir ao embargante a responsabilidade por
70% das custas processuais, cabendo o restante (30%) à embargada.
2. Não se constatam as omissões apontadas pelo embargante, pois a
questão relativa ao montante a ser restituído pelo embargante à
embargada não era objeto de discussão no recurso especial, é
evidente que a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor
atualizado da causa e não incumbe ao STJ proceder à correção, de
ofício, do valor da causa.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir
erro material.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.