Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO
QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo
da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada,
restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado
(EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte
Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
- Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é
inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do
quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão
recorrido. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF), por analogia.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO
QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo
da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada,
restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado
(EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte
Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é
inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do
quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão
recorrido. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF), por analogia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2018514 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
131591da590d8e3fb9cb0af077f63d81c55846214378687c082345475ba2785d. SHA-256 do comentário:3240947eb5af3fcbcf473663d26a5e94d0a2d2065c0e26aa9b5282c9b15fa915.