STJ — 2252383

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: REGINA HELENA COSTAData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 152526c685c9bf6322473b97af5b670dd438691df2f632fa2d26448106fca2d8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1425079
Número de registro na fonte
202505098470
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2252383 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 152526c685c9bf6322473b97af5b670dd438691df2f632fa2d26448106fca2d8. SHA-256 do comentário: ad8ffe45a69ba4c9adb46b1600db9a37cfd052fb7dc9285e6d3c1937ea0c1b57.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 687 do STJ: Horas extras e seu respectivo adicional

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 687, o STJ fixou a seguinte tese: “As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 687 do STJ: Horas extras e seu respectivo adicional · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, extras, horas, respectivo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ed8a93e8435479a4419e945de73bf31237203737c43aa85ca7dd3eb817af58e7
  • Registro documental: 152526c685c9bf6322473b97af5b670dd438691df2f632fa2d26448106fca2d8
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 152526c685c9bf6322473b97af5b670dd438691df2f632fa2d26448106fca2d8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS. LEGITIMIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - A violação ao art. 1022 do CPC não está demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF. II - A jurisprudência atual do STJ, firmada no Tema 687, estabelece que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS. LEGITIMIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - A violação ao art. 1022 do CPC não está demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF. II - A jurisprudência atual do STJ, firmada no Tema 687, estabelece que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.