STJ — 2080932

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-10-17Data Publicacao: 2022-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa7ffb3f40787354bcb579120ff0820b5a9af253f4afbdd27e7f731ab8ad70fa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, PRESERVANDO A OBRIGAÇÃO DE OS EXECUTADOS PAGAREM A VERBA HONORÁRIA FIXADA NO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS DEVEDORES. ACORDO HOMOLOGADO. DISPOSIÇÃO ACERCA DE HONORÁRIOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DESPACHO INICIAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Execução de título extrajudicial em que foi proferida decisão homologando o acordo firmado entre as partes, preservando a obrigação de os executados pagarem a verba honorária fixada no despacho que determinou a citação dos devedores.
  2. Havendo composição entre as partes no tocante ao débito objeto da execução, dispondo inclusive acerca dos honorários advocatícios, não mais subsistem os honorários fixados no despacho que recebe a execução, especialmente porque não há sucumbência; ressalva-se, entretanto, o direito do advogado que se sentiu prejudicado de propor ação autônoma com a finalidade de perceber a verba honorária que entende devida, de acordo com a extensão de sua atuação no processo. Precedentes.
  3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, PRESERVANDO A OBRIGAÇÃO DE OS EXECUTADOS PAGAREM A VERBA HONORÁRIA FIXADA NO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS DEVEDORES. ACORDO HOMOLOGADO. DISPOSIÇÃO ACERCA DE HONORÁRIOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DESPACHO INICIAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. Execução de título extrajudicial em que foi proferida decisão homologando o acordo firmado entre as partes, preservando a obrigação de os executados pagarem a verba honorária fixada no despacho que determinou a citação dos devedores. 2. Havendo composição entre as partes no tocante ao débito objeto da execução, dispondo inclusive acerca dos honorários advocatícios, não mais subsistem os honorários fixados no despacho que recebe a execução, especialmente porque não há sucumbência; ressalva-se, entretanto, o direito do advogado que se sentiu prejudicado de propor ação autônoma com a finalidade de perceber a verba honorária que entende devida, de acordo com a extensão de sua atuação no processo. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.