STJ — 1967040
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab3b960b485017381c85921130492e8fe3d3c5b7344b1c1c07316e21e164881c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de recuperação judicial.
- Afigura-se dispensável a discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio fiduciário, ante a inexistência de previsão legal e a impossibilidade prática de determinação de títulos que eventualmente não tenham sido emitidos no momento da cessão fiduciária. Precedentes.
- A cessão fiduciária de créditos afasta a sujeição dos títulos transferidos aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. CESSÃO FIDUCIÁRIA.
INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação de recuperação judicial.
2. Afigura-se dispensável a discriminação individualizada de todos
os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio
fiduciário, ante a inexistência de previsão legal e a
impossibilidade prática de determinação de títulos que eventualmente
não tenham sido emitidos no momento da cessão fiduciária.
Precedentes.
3. A cessão fiduciária de créditos afasta a sujeição dos títulos
transferidos aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.