Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o recurso especial foi dirigido contra decisão
monocrática proferida por relator e não houve a interposição de
agravo interno (art. 1.021 do CPC) perante o Tribunal de origem.
Nesse contexto, o recurso especial não pode ser conhecido, ante o
óbice da Súmula n. 281/STF: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso
ordinário da decisão impugnada."
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA.
1. No caso, o recurso especial foi dirigido contra decisão
monocrática proferida por relator e não houve a interposição de
agravo interno (art. 1.021 do CPC) perante o Tribunal de origem.
Nesse contexto, o recurso especial não pode ser conhecido, ante o
óbice da Súmula n. 281/STF: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso
ordinário da decisão impugnada."
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3189028 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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