Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
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3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726 - Registro documental:
36e62cb43e2954d4f0879085a0c3ca51824bbe695259d4745f1af041168c89b7 - Campo documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 927 impõe reparação a quem causa dano por ato ilícito e prevê responsabilidade objetiva nas hipóteses legais ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco. A dispensa de provar culpa não dispensa a ligação causal. É preciso identificar a conduta atribuída ao responsável, o dano específico e a relação entre ambos, sem confundir mera sequência temporal com causa jurídica.
Trecho de Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano · O nexo nos arts. 186, 187 e 927 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causalidade, nexo.
Fontes e integridade deste vínculo
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
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8e15b84d7ed9fa5eec88799a41f4d193bdb0d72864a5d27c628e5e238875f800 - Registro documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MORTANDADE DE
PEIXES. JUNTADA DE INQUÉRITO CIVIL EM GRAU RECURSAL. VIOLAÇÃO AOS
ART. 489 DE 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
- Decorre da análise do conjunto fático-probatório dos autos a
conclusão do Tribunal de origem pela fragilidade da prova pericial,
pela ausência de confirmação técnica quanto à causa da mortandade
dos peixes, pela inexistência de nexo de causalidade entre os
supostos lançamentos de efluentes e os danos alegados e pela
improcedência do pedido de responsabilização civil. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MORTANDADE DE
PEIXES. JUNTADA DE INQUÉRITO CIVIL EM GRAU RECURSAL. VIOLAÇÃO AOS
ART. 489 DE 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. Decorre da análise do conjunto fático-probatório dos autos a
conclusão do Tribunal de origem pela fragilidade da prova pericial,
pela ausência de confirmação técnica quanto à causa da mortandade
dos peixes, pela inexistência de nexo de causalidade entre os
supostos lançamentos de efluentes e os danos alegados e pela
improcedência do pedido de responsabilização civil. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2861269 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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