STJ — 2074138
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32f7b0f3dede2a077447ecc9eb89927f5822e874c32ec5b98b57ebf31f006254
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte entende possível a revisão do pacto de distrato de compra e venda, quando observada a existência de cláusula abusiva, configurando nítida ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. Súmula n. 83/STJ." (AgInt no REsp 1849494/AM, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021)
- Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
- Inviável a análise de recurso especial interposto, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, que não indica, com clareza e precisão, os dispositivos de lei federal em relação aos quais haveria violação ou dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. "A jurisprudência desta Corte entende possível a revisão do pacto
de distrato de compra e venda, quando observada a existência de
cláusula abusiva, configurando nítida ofensa ao Código de Defesa do
Consumidor e aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Súmula n. 83/STJ." (AgInt no REsp 1849494/AM, Rel. Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe
03/03/2021)
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia,
das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Inviável a análise de recurso especial interposto, tanto pela
alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, que
não indica, com clareza e precisão, os dispositivos de lei federal
em relação aos quais haveria violação ou dissídio jurisprudencial.
Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
4 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA - PACTO DE DISTRATO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA
- REVISÃO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1849494>>-AM,
<<AgInt no REsp 1934780>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1878330>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1954973>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.