STJ — 1939469

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData do julgamento: 2022-09-26Data da publicação: 2022-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ac7ba32cd2297dff84297eb9201fab8162bf9b5bfc30b3f96d9b8da4e256735

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000826431
Número de registro na fonte
201902735815
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1939469 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9ac7ba32cd2297dff84297eb9201fab8162bf9b5bfc30b3f96d9b8da4e256735. SHA-256 do comentário: b2c9114345deb1111cc9970e49e22e89c8065ef20e7b6ff5221eae7633b084ba.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência do STJ, estabelecida no julgamento do tema 517 dos recursos repetitivos desta Corte, a responsabilidade de concessionária por acidentes em vias férreas somente pode ser elidida quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. 1.1. Hipótese em que o Tribunal de origem, à luz das particularidades da causa, consignou a existência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente. A revisão de tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, estabelecida no julgamento do tema 517 dos recursos repetitivos desta Corte, a responsabilidade de concessionária por acidentes em vias férreas somente pode ser elidida quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. 1.1. Hipótese em que o Tribunal de origem, à luz das particularidades da causa, consignou a existência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente. A revisão de tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA - ACIDENTES EM VIAS FÉRREAS - COMPROVAÇÃO CABAL DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1608476>>-SP (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - REVISÃO DE PREMISSA - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1294636>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.