Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EFETIVO DEBATE. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a tese de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos.
- A ausência de manifestação, pelo Juízo de origem, acerca de
matéria suscitada apenas nos embargos declaratórios, em evidente
inovação de tese recursal, não caracteriza omissão. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
- Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da
matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a
tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EFETIVO DEBATE. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 211/STJ.
1. Afasta-se a tese de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos.
2. A ausência de manifestação, pelo Juízo de origem, acerca de
matéria suscitada apenas nos embargos declaratórios, em evidente
inovação de tese recursal, não caracteriza omissão. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
3. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da
matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a
tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.