STJ — 3134813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc325d3f1b190dff2b0b919d9fb87a2b0f584d9d2e34e822406783344cbdedc1
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Ementa
SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ENUNCIADO N. 284/STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É deficiente a fundamentação do apelo nobre em que a alegação de
ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a
demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice do
Enunciado n. 284/STF.
2. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem acerca da
fixação dos honorários advocatícios, tal como postulado nas razões
do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência que desafia a Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.