STJ — 3003499

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffe677a2b5194e927c824a8dd648f96bb68131d162263b48ca9a3df2918002d5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1444448
Número de registro na fonte
202502844225
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: ffe677a2b5194e927c824a8dd648f96bb68131d162263b48ca9a3df2918002d5
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: jurisdicional, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9353458548382275a529212d0fc560f001a6b14ed6e355422b400726c0321a8
  • Registro documental: ffe677a2b5194e927c824a8dd648f96bb68131d162263b48ca9a3df2918002d5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É deficiente a arguição de violação ao art. 1.022 do CPC quando sequer foram opostos embargos de declaração na origem pela parte recorrente (Súmula 284 do STF).
  2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. É deficiente a arguição de violação ao art. 1.022 do CPC quando sequer foram opostos embargos de declaração na origem pela parte recorrente (Súmula 284 do STF). 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.