STJ — 2118384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21c30aa9373ef4d83cab6ad999551152ee15f8ad2c6784e609be3f239d442db9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PERCENTUAL DE 28,86%. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. ACORDO ADMINISTRATIVO HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, não se configura ofensa aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, externando as razões do convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o vício de negativa de prestação jurisdicional.
- A pretensão de revisar o entendimento adotado pela Corte de origem - no sentido de que o servidor falecido constava da listagem dos substituídos que celebraram acordo administrativo com a União, recebendo integralmente os valores devidos a título do percentual de 28,86% - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- A tese firmada no Tema Repetitivo 1102/STJ não foi suscitada nas razões do recurso especial, sendo trazida apenas em sede de agravo interno, o que configura indevida inovação recursal.
- Hipótese em que a parte agravante limita-se a reiterar argumentos já enfrentados na decisão monocrática, sem trazer fundamentos aptos a infirmá-la. 5.Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.