Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SUPERPREFERÊNCIA. ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO PELO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS (NACP). COMPETÊNCIA DO JUIZ ASSESSOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO. PRECEDENTES. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - As questões ora deduzidas já foram objeto de análise por esta Corte Superior que, em casos idênticos ao presente, afastou a incompetência do Juiz Assessor do NACP para alterar a natureza do crédito, bem como reco…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO. SUPERPREFERÊNCIA. ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA NATUREZA DO
CRÉDITO PELO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS (NACP).
COMPETÊNCIA DO JUIZ ASSESSOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA
EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO À PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO. PRECEDENTES. MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - As questões ora deduzidas já foram objeto de análise por esta
Corte Superior que, em casos idênticos ao presente, afastou a
incompetência do Juiz Assessor do NACP para alterar a natureza do
crédito, bem como reconheceu o caráter indenizatório da
licença-prêmio convertida em pecúnia, concluindo, assim, pela
ausência de direito líquido e certo à preferência no pagamento de
precatório. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 72706 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6bbabeb182cb3bd6b2cead71ea04dbe76a1fcca7e65b5e7c68875b652524c87b. SHA-256 do comentário:3c9878b17a2ade31564d230d92ef958349f6b3c5b0ae55f09c466b83e8ba154f.