Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COPARTICIPAÇÃO. AUXÍLIO-SAÚDE/ ODONTOLÓGICO. VALE-TRANSPORTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO À NORMA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Os valores descontados do empregado a título de coparticipação no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde/odontológico integram a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem as bases de cálculo da contribuição previdenciária conta patronal e das contri…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COPARTICIPAÇÃO. AUXÍLIO-SAÚDE/
ODONTOLÓGICO. VALE-TRANSPORTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO.
VIOLAÇÃO À NORMA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF MULTA.
ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - Os valores descontados do empregado a título de coparticipação
no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e
auxílio-saúde/odontológico integram a remuneração do trabalhador e,
por conseguinte, compõem as bases de cálculo da contribuição
previdenciária conta patronal e das contribuições destinadas a
terceiros e ao RAT
II - A pretensão de afastar a contribuição previdenciária sobre o
aviso prévio cumprido não está embasada em dispositivo legal violado
que a justifique. Aplicação da Súmula n. 284/STF.
III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.