STJ — 2884594
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44752d00972373f2a2e3702c03096d8f1db259c50bde1d42bf6e985bd23d74dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA SUB JUDICE AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. TEMA N. 1.411/STJ. FEITO CHAMADO À ORDEM, DE OFÍCIO, PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO, ASSIM COMO A DECISÃO MONOCRÁTICA ANTES AGRAVADA, DE MODO A DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Extrai-se dos autos que, na subjacente demanda, pleiteia a parte autora, ora embargante, a retroação dos efeitos de natureza patrimoniais decorrentes de enquadramento (transposição) nos quadros da União, bem como a aplicação correta da tabela de subsídios, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias.
- Ocorre que, após o julgamento do agravo interno e da oposição dos presentes embargos de declaração, na sessão da Primeira Seção realizada entre os dias 4/2/2026 a 10/2/2026, tal questão foi afetada ao rito dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, sob o Tema n. 1.411, nos seguintes termos: "Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial."
- Sobreleva acrescentar, outrossim, que, naquela oportunidade, decidiu-se pela suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
- Nessa linha de ideias, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC/2015, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia.
- Processo chamado à ordem, de ofício, para tornar sem efeito o acórdão ora embargado, assim como a decisão monocrática, a fim de declarar prejudicada a análise do presente recurso. Determino a devolução dos autos à Corte a quo, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do aresto a ser proferido no recurso representativo da controvérsia em tela (Tema n. 1.411), o apelo especial: I) tenha seguimento negado na hipótese de o decisório colegiado recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; II) seja novamente examinado pelo Sodalício de origem, caso o acórdão hostilizado divirja do entendimento firmado neste Pretório (art. 1.040, I e II, do CPC/2015). Em consequência, também ficam prejudicados o agravo interno e os presentes aclaratórios.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.