STJ — 2674268
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87b885c1b5110e0fd211a65947b99643b3634c1f782dee6e17b2e1e155c85dab
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REEXAME DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS COMPARTILHADOS. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem enfrentou de modo expresso e fundamentado a
controvérsia relativa ao sigilo fiscal e ao compartilhamento de
informações entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do
Estado, apoiando-se em três fundamentos suficientes para o desate da
causa, de modo que a divergência da parte com o resultado não se
confunde com o vício de fundamentação previsto nos arts. 489, § 1º,
IV, e 1.022, II, do CPC.
2. A pretensão de demonstrar que os documentos compartilhados
ostentariam natureza sigilosa, revelariam informações sensíveis
sobre a atividade empresarial da recorrente ou extrapolariam os
limites legais do intercâmbio entre órgãos da administração
tributária exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.