STJ — 2880782
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e935b86bfd59b0bccb6afd2fd67541d0bf312b9c6f154d34df80bb81e773f17d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1066036
- Número de registro na fonte
- 202500855130
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ITCMD. UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO IPTU COMO BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ POR ANALOGIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do recurso especial com fundamentação insuficiente.
- O arbitramento da base de cálculo do tributo a que se refere o art. 148 do Código Tributário Nacional pressupõe má-fé ou omissão por parte do contribuinte, o que se constitui em matéria de fato, insuscetível de análise em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
- A alegada violação de dispositivo de lei que reproduz dispositivo da Constituição Federal não enseja recurso especial, mas sim recurso extraordinário.
- Agravo em recurso especial improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.