STJ — 2238590
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2e152ca6bd0dc09a41e344b772196a5b18e2fc7f5b195108d999b74c1c0b50f
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TERMO INICIAL. EFEITOS RETROATIVOS DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por servidor público municipal,
ocupante de cargo de cirurgião-dentista, contra decisão monocrática
que deu provimento ao recurso especial da municipalidade para
afastar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade,
fixando como termo inicial a data do laudo pericial.
2. O pagamento do adicional de insalubridade a servidor público está
condicionado à existência de laudo pericial que comprove as
condições insalubres, não sendo admitido o pagamento em período
anterior à perícia e à formalização do laudo (PUIL 413/RS, Primeira
Seção, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 11/4/2018,
DJe de 18/4/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.