STJ — 2238590

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2e152ca6bd0dc09a41e344b772196a5b18e2fc7f5b195108d999b74c1c0b50f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. EFEITOS RETROATIVOS DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por servidor público municipal, ocupante de cargo de cirurgião-dentista, contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da municipalidade para afastar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, fixando como termo inicial a data do laudo pericial. 2. O pagamento do adicional de insalubridade a servidor público está condicionado à existência de laudo pericial que comprove as condições insalubres, não sendo admitido o pagamento em período anterior à perícia e à formalização do laudo (PUIL 413/RS, Primeira Seção, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018). 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.