STJ — 2282624

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-06-03Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb023f1542c451d554ab0748a246dcb4b007d7b12acf3211daf84eddab38c598

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo que visa destrancar o recurso especial exige a impugnação específica, clara e objetiva de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na instância de origem, sob pena de não conhecimento da insurgência por ausência de dialeticidade.
  2. A decisão de inadmissão fundou-se na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. Contudo, a parte agravante limitou-se a formular alegações genéricas e a reiterar o mérito da controvérsia deduzida no recurso especial que se visa destrancar, sem demonstrar, de forma analítica, a desnecessidade do reexame fático-probatório ou a inaplicabilidade do óbice da Súmula 83/STJ.
  3. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O agravo que visa destrancar o recurso especial exige a impugnação específica, clara e objetiva de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na instância de origem, sob pena de não conhecimento da insurgência por ausência de dialeticidade. 2. A decisão de inadmissão fundou-se na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. Contudo, a parte agravante limitou-se a formular alegações genéricas e a reiterar o mérito da controvérsia deduzida no recurso especial que se visa destrancar, sem demonstrar, de forma analítica, a desnecessidade do reexame fático-probatório ou a inaplicabilidade do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.