STJ — 1611801

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-09-19Data Publicacao: 2022-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15d62dee035acbfc27de09f5e1a36525d1f1f39f4e185821619e9d2864f4de49

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. APOSENTADO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO APOSENTADO DO MESMO PLANO OFERECIDO AOS EMPREGADOS DA ATIVA NA DATA DA APOSENTADORIA. DECISÃO AGRAVADA EM DISSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS POR ESTA CORTE NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656, DE 1998. (STJ, REsp 1.816.482/SP; REsp 1.818.487/SP; REsp 1.829.862/SP). AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. APOSENTADO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO APOSENTADO DO MESMO PLANO OFERECIDO AOS EMPREGADOS DA ATIVA NA DATA DA APOSENTADORIA. DECISÃO AGRAVADA EM DISSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS POR ESTA CORTE NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656, DE 1998. (STJ, REsp 1.816.482/SP; REsp 1.818.487/SP; REsp 1.829.862/SP). AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.