STJ — 2234605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 933e164051fbf0b35f147125133fef78fbd3bbc8a13c5b1cd3832022a0b4abe1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS (CHS/2019). OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS EM 2º GRAU, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA QUE PROCEDA AO REJULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É nulo o acórdão dos embargos de declaração que se limita a rejeitar as omissões apontadas sem enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão do julgador, caracterizando negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC).
- Na jurisprudência desta Corte, a ausência de manifestação sobre a classificação do candidato - elemento fático necessário para a subsunção da norma que autoriza o desligamento apenas do "último colocado" - e sobre a notória divergência jurisprudencial interna impõe a anulação do julgado para que o vício seja sanado na origem.
- Constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada pela parte, persistindo a omissão ao rejeitar embargos declaratórios, é impositivo reconhecer a violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.