Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REANÁLISE À
LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA 1311/STJ. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA
PRETENDENDO O JULGAMENTO DESDE LOGO, PERANTE O STJ. ALEGADA EXCEÇÃO
À REGRA FIXADA NO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No Tema 1311, o STJ fixou a tese de que o curso do prazo
prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda
pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de
implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
- Ainda que se admita que a regra acima contenha exceção, prevista
no próprio tema, compete à Corte de origem reanalisar os autos após
a decisão do tema, nos termos do art. 1.040 do CPC; e do art. 256-L
do RISTJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REANÁLISE À
LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA 1311/STJ. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA
PRETENDENDO O JULGAMENTO DESDE LOGO, PERANTE O STJ. ALEGADA EXCEÇÃO
À REGRA FIXADA NO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No Tema 1311, o STJ fixou a tese de que o curso do prazo
prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda
pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de
implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
2. Ainda que se admita que a regra acima contenha exceção, prevista
no próprio tema, compete à Corte de origem reanalisar os autos após
a decisão do tema, nos termos do art. 1.040 do CPC; e do art. 256-L
do RISTJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.