STJ — 3140199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b94d785c5730d49f7ed4994481ee9465388b7baa300f80ac6bab01d4e4b1b5e8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1067005
- Número de registro na fonte
- 202505096195
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO AO DISSÍDIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos autônomos: a incidência da Súmula n. 7/STJ e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil.
- Nas razões do agravo em recurso especial, o recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento atinente à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil).
- Incidência da Súmula n. 182/STJ: "é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp n. 746.775/PR).
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3140199 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b94d785c5730d49f7ed4994481ee9465388b7baa300f80ac6bab01d4e4b1b5e8. SHA-256 do comentário:59d198b84f22a2b2d36cd660270bf0577f39602e68542b0b9656db959dcaad7a.