Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO
DETERMINANTE (ART. 1.021, § 1º, CPC). ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, o TRF5 fixou a legitimidade passiva da UFPB por
autoria do ato coator de descontos retroativos de PSS, e assegurou a
anterioridade nonagesimal.
- Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por
demandar reexame da premissa fática sobre a autoria do ato coator,
atraindo a Súmula 7/STJ.
- O agravo interno limita-se a reiterar tese de ilegitimidade
passiva com base no art. 119 do CTN e no SIAPE, sem enfrentar o
óbice específico da Súmula 7/STJ, configurando violação ao art.
1.021, § 1º, do CPC.
- Mantida a incidência da Súmula 7/STJ: pretensão de substituir
premissa fática fixada pelo acórdão recorrido demanda revolvimento
probatório, inviável em recurso especial.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO
DETERMINANTE (ART. 1.021, § 1º, CPC). ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, o TRF5 fixou a legitimidade passiva da UFPB por
autoria do ato coator de descontos retroativos de PSS, e assegurou a
anterioridade nonagesimal.
2. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por
demandar reexame da premissa fática sobre a autoria do ato coator,
atraindo a Súmula 7/STJ.
3. O agravo interno limita-se a reiterar tese de ilegitimidade
passiva com base no art. 119 do CTN e no SIAPE, sem enfrentar o
óbice específico da Súmula 7/STJ, configurando violação ao art.
1.021, § 1º, do CPC.
4. Mantida a incidência da Súmula 7/STJ: pretensão de substituir
premissa fática fixada pelo acórdão recorrido demanda revolvimento
probatório, inviável em recurso especial.
5. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2166651 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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