STJ — 70472

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2026-06-03Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8e65ebb2b039ebf41c68b2f78e335edf6e278d94b6ae1537091501b4c8cf234

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1073065
Número de registro na fonte
202300044529
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 70472 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e8e65ebb2b039ebf41c68b2f78e335edf6e278d94b6ae1537091501b4c8cf234. SHA-256 do comentário: 3afdf70d18196e635eb5535bfd9e2f1f05cfacfec58b1478f73c2cf9e8f6a021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NEM INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA UNIÃO E DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMAS 793 E 1234 STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é incabível o recurso ordinário constitucional contra decisão que declina da competência, na medida em que não se trata de decisão denegatória da ordem.
  2. Interpretação sistemática do art. 105, II, b, da Constituição Federal c/c o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009; e os arts. 485 e 487 do CPC.
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NEM INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA UNIÃO E DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMAS 793 E 1234 STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é incabível o recurso ordinário constitucional contra decisão que declina da competência, na medida em que não se trata de decisão denegatória da ordem. 2. Interpretação sistemática do art. 105, II, b, da Constituição Federal c/c o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009; e os arts. 485 e 487 do CPC. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.