STJ — 1474736
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 038d32831120a1cf64ccfbc6ed7d96b588da71930ddb8232ac5119ec52da2ab1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONTRATAÇÃO E DESÍDIA RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não constitui ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que foram comprovadas tanto a contratação dos agravantes quanto a "(...) desídia na prestação dos serviços para os quais foram contratados. Pois, inexiste qualquer prova de que os serviços foram prestados, como lhes competia, conforme disposto no artigo 373, II do CPC/15".
- A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.