STJ — 2221320
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32a6dcfb3cd6c7af1273a3a88506f1517ae1e382fce674fb6859396683b27dfd
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão
recorrido, somada à deficiência na fundamentação apresentada, atrai
a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
revisão do quantum fixado a título de honorários advocatícios, bem
como a aferição da proporcionalidade da sucumbência, demandam, em
regra, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em
Recurso Especial pela Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais
de valor irrisório ou exorbitante, não configuradas no caso.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.