STJ — 3069763
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76594fe88ef73e569df01c85f45e7eea237a00d1cdeb7c7fda43f2546df99644
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem: mandado de segurança impetrado pelos Agravantes contra ato ilegal supostamente praticado pelo prefeito do Município de Conchal. Em sede de sentença, a segurança foi denegada.
- O Tribunal de origem negou provimento ao apelo dos Impetrantes.
- Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 280 do STF.
- Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
- A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula n. 280 do STF.
- No caso, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto. Vale acrescentar que, para buscar afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão recorrido com as teses por ele suscitadas, demonstrando de que forma o seu exame prescindiria da análise de elementos probantes, o que não ocorreu.
- Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.