STJ — 2919400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5497d66b41f4c4f3aacce80785644d50613c4a1169622b38b59195ba2f818168
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JUIZ
DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal
de origem enfrentou, de modo suficiente e fundamentado, as questões
essenciais à controvérsia, afastando violação aos arts. 1.022 e 489
do Código de Processo Civil.
2. Cerceamento de defesa não verificado. Compete ao magistrado, como
destinatário da prova, decidir sobre a necessidade de sua produção,
podendo indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando
presentes elementos probatórios suficientes.
3. Rever o entendimento do acórdão recorrido, de que a prova
pericial postulada pela recorrente, in casu, é desnecessária,
sobretudo porque existem outros elementos probantes nos autos,
demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite na via
especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
4. O caso em análise não se amolda à hipótese de revaloração de
provas, como aduz o recorrente, mas ao simples reexame de fatos e
provas, demonstrando, assim, mero inconformismo da parte com a
decisão que lhe foi desfavorável.
5. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise
da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.