Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL.
REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, a penhora sobre o
faturamento da empresa constitui medida excepcional, a ser aplicada
na ausência de bens penhoráveis ou quando eles sejam de difícil
alienação ou
insuficientes para saldar a dívida.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). 3. No caso, os julgadores consideraram as provas existentes
nos autos e a excepcionalidade da medida, para reputar adequada a
penhora do percentual de 20% (cinco por cento) sobre o faturamento
da empresa, após esgotadas as tentativas de constrição de outros
bens, conclusão inalterável em recurso especial, ante o disposto na
Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL.
REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a penhora sobre o
faturamento da empresa constitui medida excepcional, a ser aplicada
na ausência de bens penhoráveis ou quando eles sejam de difícil
alienação ou
insuficientes para saldar a dívida.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). 3. No caso, os julgadores consideraram as provas existentes
nos autos e a excepcionalidade da medida, para reputar adequada a
penhora do percentual de 20% (cinco por cento) sobre o faturamento
da empresa, após esgotadas as tentativas de constrição de outros
bens, conclusão inalterável em recurso especial, ante o disposto na
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - PERCENTUAL - REVISÃO DO
ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1907278>>-SP,
<<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 633922>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.