Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE
COM AS RUBRICAS GEFM, VPNI E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO
PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS.
ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. COMPATIBILIDADE DAS
VERBAS QUE SE PRETENDE COMPENSAR COM A VPE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de
infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
não exige a análise individual de todos os argumentos das partes,
mas sim a fundamentação das razões do convencimento.
- Nos julgados mais recentes referentes ao mesmo título executivo e
em que se discute a mesma questão, ambas as Turmas desta Corte
Superior apresentaram novo entendimento sobre a controvérsia,
decidindo que o Tribunal de origem não divergiu da orientação
jurisprudencial vertida no Tema 476/STJ, tendo em vista que a
matéria da cumulação da VPE com outras rubricas não poderia ser
discutida na ação de conhecimento, por ser estranha à causa de pedir
deduzida no mandado de segurança coletivo, afastando a suposta
ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ.
- No que se refere à compatibilidade entre a VPE e a GEFM, a VPNI e
a GFM, revela-se acertada a decisão agravada ao aplicar a Súmula
284/STF, na medida em que há ausência de indicação do dispositivo de
lei federal violado, revelando a fundamentação deficiente da
controvérsia.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE
COM AS RUBRICAS GEFM, VPNI E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO
PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS.
ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. COMPATIBILIDADE DAS
VERBAS QUE SE PRETENDE COMPENSAR COM A VPE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de
infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
não exige a análise individual de todos os argumentos das partes,
mas sim a fundamentação das razões do convencimento.
2. Nos julgados mais recentes referentes ao mesmo título executivo e
em que se discute a mesma questão, ambas as Turmas desta Corte
Superior apresentaram novo entendimento sobre a controvérsia,
decidindo que o Tribunal de origem não divergiu da orientação
jurisprudencial vertida no Tema 476/STJ, tendo em vista que a
matéria da cumulação da VPE com outras rubricas não poderia ser
discutida na ação de conhecimento, por ser estranha à causa de pedir
deduzida no mandado de segurança coletivo, afastando a suposta
ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. No que se refere à compatibilidade entre a VPE e a GEFM, a VPNI e
a GFM, revela-se acertada a decisão agravada ao aplicar a Súmula
284/STF, na medida em que há ausência de indicação do dispositivo de
lei federal violado, revelando a fundamentação deficiente da
controvérsia.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3036224 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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