Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da
higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em
matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente
exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados
pela instância de origem.
- Em recurso especial, não houve indicação clara e inequívoca dos
artigos de lei que teriam sido contrariados ou objeto de
interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da
higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em
matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente
exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados
pela instância de origem.
2. Em recurso especial, não houve indicação clara e inequívoca dos
artigos de lei que teriam sido contrariados ou objeto de
interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.