Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO RECONHECIDO NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSTIVOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de reanálise fundada na falta de prova da data do
esbulho configura reexame de prova, providência vedada pela Súmula
7/STJ.
- Alegações genéricas de violação a dispositivos legais atraem a
incidência da Súmula 284/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO RECONHECIDO NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSTIVOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A pretensão de reanálise fundada na falta de prova da data do
esbulho configura reexame de prova, providência vedada pela Súmula
7/STJ.
2. Alegações genéricas de violação a dispositivos legais atraem a
incidência da Súmula 284/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.