STJ — 2172139
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d09c7ddaa25f849093a9be92ca61221821d8207b2361a05ae7894f32b0ee5d23
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto em recurso especial manejado em agravo de instrumento, no âmbito de execução de título extrajudicial, em que se manteve a penhora de imóvel.
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- A verificação, em recurso especial, de que o imóvel penhorado constitui bem de família, inclusive quanto à condição de bem único e de menor valor, demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto em recurso especial manejado em agravo
de instrumento, no âmbito de execução de título extrajudicial, em
que se manteve a penhora de imóvel.
2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem decide de forma fundamentada as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte.
3. A verificação, em recurso especial, de que o imóvel penhorado
constitui bem de família, inclusive quanto à condição de bem único e
de menor valor, demanda reexame de matéria fático-probatória,
incidindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.