Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o
pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está
condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres
ou perigosas, sendo vedada a retroação dos efeitos financeiros ao
período anterior à elaboração do laudo, conforme decidido no
julgamento do PUIL n. 413/RS. Precedentes.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o
pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está
condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres
ou perigosas, sendo vedada a retroação dos efeitos financeiros ao
período anterior à elaboração do laudo, conforme decidido no
julgamento do PUIL n. 413/RS. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.