Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESCARACTERIZADA A ALEGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, foi proposta ação ordinária visando a declaração de nulidade dos atos administrativos que reduziram ou excluíram o adicional de insalubridade, a inclusão/restabelecimento do adicional no grau máximo e o pagamento das parcelas vencidas. Deu-se à causa o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Em sentença julgaram-se procedentes os pedidos de alguns dos autores e improcedentes os de outros. Em grau recursal, o Tribunal Re…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESCARACTERIZADA A
ALEGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, foi proposta ação ordinária visando a declaração de
nulidade dos atos administrativos que reduziram ou excluíram o
adicional de insalubridade, a inclusão/restabelecimento do adicional
no grau máximo e o pagamento das parcelas vencidas. Deu-se à causa
o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Em sentença
julgaram-se procedentes os pedidos de alguns dos autores e
improcedentes os de outros. Em grau recursal, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região negou provimento às apelações e deu parcial
provimento à remessa necessária para ajustar os consectários legais.
II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo
Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão das questões
jurídicas apresentadas pelo recorrente, tendo o julgador
fundamentado o acórdão recorrido de forma suficiente para a
resolução da demanda às fls. 610-611.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2251178 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bc5318ce667bcc5f9d56dcb9a4bc9c510cafa66a81ead8f4b6bfbee25752308c. SHA-256 do comentário:f88311451b16231ef8c5da1582f0b68baf426923ec998b424d6467133565beff.