Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA
ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Efetuado o juízo de retratação positivo pelo órgão colegiado, em
permanecendo discordância, compete à parte interpor novo recurso
especial.
- Incabível a mera ratificação do recurso anterior, proposto contra
decisão monocrática.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA
ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Efetuado o juízo de retratação positivo pelo órgão colegiado, em
permanecendo discordância, compete à parte interpor novo recurso
especial.
2. Incabível a mera ratificação do recurso anterior, proposto contra
decisão monocrática.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.