STJ — 2247254

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2026-05-27Data Publicacao: 2026-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06962f48de39a004f341f0af1a9b9bad0a5efad0a9309250257e727c9c642726

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACIDENTE FERROVIÁRIO COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO DIESEL. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA. VERIFICAÇÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem reputou exaustivamente demonstrados os fatos que embasaram o auto de infração, ressaltou a motivação técnica das constatações realizadas em inspeções pelo órgão ambiental e destacou a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo, concluindo que a parte autora não produziu prova inequívoca capaz de afastar essa presunção.
  2. A pretensão recursal de rediscutir a existência de culpa demanda o revolvimento do acervo fático-probatório já analisado pelas instâncias ordinárias, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração de fatos incontroversos, mas de reexame de provas.
  3. Constata-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não houve reconhecimento de responsabilidade civil objetiva no caso concreto. A controvérsia julgada diz respeito à responsabilidade administrativa ambiental, expressamente afirmada como de natureza subjetiva, com demonstração de culpa (negligência) da autuada. Incidência da Súmula 83/STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACIDENTE FERROVIÁRIO COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO DIESEL. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA. VERIFICAÇÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reputou exaustivamente demonstrados os fatos que embasaram o auto de infração, ressaltou a motivação técnica das constatações realizadas em inspeções pelo órgão ambiental e destacou a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo, concluindo que a parte autora não produziu prova inequívoca capaz de afastar essa presunção. 2. A pretensão recursal de rediscutir a existência de culpa demanda o revolvimento do acervo fático-probatório já analisado pelas instâncias ordinárias, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração de fatos incontroversos, mas de reexame de provas. 3. Constata-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não houve reconhecimento de responsabilidade civil objetiva no caso concreto. A controvérsia julgada diz respeito à responsabilidade administrativa ambiental, expressamente afirmada como de natureza subjetiva, com demonstração de culpa (negligência) da autuada. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.