STJ — 2223298

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2026-05-27Data da publicação: 2026-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cfc55f823df39ee4a40608b7e30a4012569112f733e569700a2dd027d9c06cc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1431971
Número de registro na fonte
202502594485
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.

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  • Registro documental: 4cfc55f823df39ee4a40608b7e30a4012569112f733e569700a2dd027d9c06cc
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4cfc55f823df39ee4a40608b7e30a4012569112f733e569700a2dd027d9c06cc
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.147.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, fundamento do acórdão não impugnado e cotejo analítico e similitude fática. Esta página

Trecho de REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fatos, reexame.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e92b4139835f51bcf54bd9b17c992a3b1d849b3e68849b3872d6047f002659a0
  • Registro documental: 4cfc55f823df39ee4a40608b7e30a4012569112f733e569700a2dd027d9c06cc
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.177.375 do STJ: alegação genérica

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.177.375 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 13 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegação genérica, princípio da não surpresa e ofensa não caracterizada. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.177.375 do STJ: alegação genérica · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacao, generica.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 4cfc55f823df39ee4a40608b7e30a4012569112f733e569700a2dd027d9c06cc
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS COMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem indicação precisa das omissões e de sua relevância, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
  2. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas relacionados à inidoneidade fiscal e ao recolhimento de tributo, nos termos da Súmula 7 do STJ.
  3. Agravo Interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS COMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem indicação precisa das omissões e de sua relevância, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas relacionados à inidoneidade fiscal e ao recolhimento de tributo, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.