Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 2.147.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, fundamento do acórdão não impugnado e cotejo analítico e similitude fática. Esta página
Trecho de REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatos, reexame.
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O REsp 2.177.375 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 13 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegação genérica, princípio da não surpresa e ofensa não caracterizada. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.177.375 do STJ: alegação genérica · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alegacao, generica.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS COMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem
indicação precisa das omissões e de sua relevância, atrai a
incidência da Súmula 284 do STF.
- É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas
relacionados à inidoneidade fiscal e ao recolhimento de tributo, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
- Agravo Interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS COMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem
indicação precisa das omissões e de sua relevância, atrai a
incidência da Súmula 284 do STF.
2. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas
relacionados à inidoneidade fiscal e ao recolhimento de tributo, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo Interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.