Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS
FATOS. MÁ-FÉ DOS EXEQUENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, segundo o Tribunal de origem, a tentativa dos
recorrentes de promover a execução de título judicial inexistente,
fundado em voto vencido, proferido no julgamento de apelação na
causa de origem, caracteriza litigância de má-fé e justifica a
aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado da demanda.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a
litigância de má-fé da parte agravante demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS
FATOS. MÁ-FÉ DOS EXEQUENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, segundo o Tribunal de origem, a tentativa dos
recorrentes de promover a execução de título judicial inexistente,
fundado em voto vencido, proferido no julgamento de apelação na
causa de origem, caracteriza litigância de má-fé e justifica a
aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado da demanda.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a
litigância de má-fé da parte agravante demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.