STJ — 2100410

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-09-12Data Publicacao: 2022-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e452f26127ed564322d9c33f3a94447266e34622ccb98db1a72786907181e080

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000827013
Número de registro na fonte
202200983511
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e452f26127ed564322d9c33f3a94447266e34622ccb98db1a72786907181e080
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MÁ-FÉ DOS EXEQUENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, segundo o Tribunal de origem, a tentativa dos recorrentes de promover a execução de título judicial inexistente, fundado em voto vencido, proferido no julgamento de apelação na causa de origem, caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado da demanda.
  2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a litigância de má-fé da parte agravante demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MÁ-FÉ DOS EXEQUENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, segundo o Tribunal de origem, a tentativa dos recorrentes de promover a execução de título judicial inexistente, fundado em voto vencido, proferido no julgamento de apelação na causa de origem, caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado da demanda. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a litigância de má-fé da parte agravante demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.