STJ — 1781665
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f1debf871308e299953cbfe080a24063e0e419221d2afe1362f80ed60eaf27d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
1. Detectada a ocorrência de erro material, quanto ao objeto da
lide, deve o órgão julgador proceder à sua correção.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem
alteração da decisão de não provimento do agravo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.