Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO
AMBIENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que as provas
existentes demonstram a inexistência material de Áreas de
Preservação Permanente no imóvel, bem como a supressão de curso
d'água, nascentes e olhos d'água - demanda o reexame das provas
produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO
AMBIENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que as provas
existentes demonstram a inexistência material de Áreas de
Preservação Permanente no imóvel, bem como a supressão de curso
d'água, nascentes e olhos d'água - demanda o reexame das provas
produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.